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13 de novembro de 2014
Comunicação
A Prefeitura Municipal através do decreto n° 2.587 de 2014 (veja abaixo) está orientando os comerciantes do Distrito do Porto para a "8ª Festa da Mandioca". O documento proíbe a venda de qualquer tipo de bebida em copos ou garrafas de vidro nos comércios do entorna da Praça Maria Ingracia das Dores e ruas adjacentes.A medida foi tomada para garantir a segurança de todos que participarão do evento, que acontecerá entre os dias 21 e 23 de novembro no distrito.Decreto 2.587: https://capeladoalto.cidadeinteligente.app.br/storage/site/noticias/2014/11/1536/arquivo-1.pdf
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