Recomendação aos estabelecimentos comerciais de Capela do Alto - Lei "Copo Azul"

08 de outubro de 2019

Segurança

O diabetes já afeta cerca de 16 milhões de pessoas no Brasil, 106.600 mortes por ano, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. De acordo com um estudo da USP publicado em 2014, 77% das pessoas com diabetes tipo 2 não aderem ao tratamento, o que reflete em mais de R$92 milhões de gastos do governo com complicações da condição.

Para sensibilizar o maior número de pessoas a respeito do diabetes e promover mais conscientização para os cuidados necessários para o tratamento correto, o deputado Estadual Chico Sardelli juntamente com o Dr Fábio Siqueira, ativista nas causas do diabetes em São Paulo, escreveram o projeto de lei 1.185 de 2017, em que obriga a todos os estabelecimentos comerciais no Estado que disponibilizem copos descartáveis em cor predominantemente azul com a inscrição "Zero Açúcar" para utilização em máquinas de refrigerantes.

O Projeto de Lei (PL) 1185/2017 obriga todos os estabelecimentos comerciais que tenham máquinas de refrigerante a disponibilizar copos descartáveis, preferencialmente da cor azul, para servir as bebidas sem açúcar.

Confira abaixo a lei que já está em vigor Lei n° 16.796/2018 do Estado de São Paulo que determina a todos os estabelecimentos comerciais no Estado que disponibilizem copos descartáveis de cor predominantemente azul, com a inscrição "zero açúcar" visível ao consumidor, para utilização em máquinas de refrigerantes.

Lei de recomendação do Copo Azul